Os microempreendedores individuas (MEIs) devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Lembramos que o prazo para entregar as declarações vão até o dia 31 de maio onde é obrigatória a entrega da declaração.
O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa, vale lembrar que é preciso informar ops ganhos obtidos no ano anterior (2023), como vendas e prestações de serviços.
ERROS COMUNS
- Receitas Juntas: As receitas com comércio ou serviços devem ser registradas de forma separadas e não juntas;
- Contratação de funcionário: Não informar a contratação do funcionário (caso tenha algum funcionário);
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Conselho Federal de Contabilidade alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas. O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também dever enviar a declaração.
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