Entendendo o que é o DET:
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma online criada para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
Pra que ele serve?
O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:
a) Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
1. atos administrativos;
2. procedimentos fiscais;
3. intimações;
4. notificaçõe
5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e
6. avisos em geral.
Quais empresas são obrigadas?
É aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A da CLT; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 ;
Será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido por este Ministério.
Quais são os serviços disponíveis no DET?
Dados cadastrais: onde o empregador pode consultar e editar seus meios de contato, tanto pessoa física quanto jurídica. Essas informações devem permanecer atualizadas e são solicitadas no primeiro acesso. Se quiser, é possível cadastrar uma senha que será pedida nos e-mails enviados pelo DET para garantir a autenticidade da mensagem.
Caixa postal: É nesta aba que o empregador visualiza as mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos.
Notificações: Neste ambiente, o empregador encontra o conteúdo anexado às notificações e os itens a ser entregues à Inspeção do Trabalho. Em notificações, é possível enviar os documentos solicitados e acompanhar as análises realizadas.
Quais são os prazos?
Em março, o ministério publicou o edital com o cronograma de cadastro dos empreendedores no sistema DET. A ferramenta já está em uso por empresas com o faturamento anual superior a R$ 78 milhões, em 2016, e não optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 1º de maio, empreendimentos optantes pelo Simples Nacional (exceto MEIs), empregadores pessoas físicas, produtores rurais pessoas físicas, organizações sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais devem começar a utilizar o DET. No dia 26 de abril, o governo anunciou a prorrogação do prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos para 1º de agosto.
Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?
O DET é válido a toda empresa sujeita a inspeção do trabalho, tendo ou não empregado. Ao descumprir as regras do DET, o empreendedor estará sujeito a multas a partir de R$ 208,09, com valor máximo de R$ 2.080,91. O DET foi regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, com alterações no Decreto 11.905/2024.
COMO SE CADASTRAR NO DET
1º PASSO
O DET pode ser acessado pelo site https://det.sit.trabalho.gov.br. O login é feito por meio de uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
2º PASSO
Verifique se acessou o DET na conta CNPJ. Se não for o perfil desejado, você poderá acessar a área de troca, clicando em Trocar Perfil, no canto superior direito.
3º PASSO
Pronto agora você tem acesso à àrea de trabalho do DET.
Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores.
Alcance do DET – Edital SIT nº 4/2024, de 26 de abril de 2024
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