Com o PIX, a Receita Federal tem acesso a um volume maior e mais detalhado de dados sobre as transações financeiras das empresas, o que permite uma fiscalização mais rigorosa e eficiente.
PERGUNTAS FREQUENTES
É obrigatório declarar o Pix no Imposto de Renda? Sim, é obrigatório declarar o Pix no Imposto de Renda.
O Pix permite que sejam cadastradas até 20 chaves diferentes para uma mesma conta. Essas chaves podem ser números de celular, CPF, CNPJ ou chaves aleatórias. Uma maneira de evitar que os números dos seus documentos sejam usados por terceiros sem sua autorização é concentrá-los todos em uma mesma conta.
O Pix, apesar de ser uma ferramenta revolucionária, pode levar ao desenquadramento dos MEIs do Simples Nacional se não for manejado com a devida cautela.
A Receita Federal não rastreia individualmente as transações por PIX. Isso porque a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário, impede o acesso a dados específicos de pagamentos e recebimentos.
O Banco Central explica que o Pix é gratuito para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), não sendo cobrado na hora de enviar ou receber o pagamento.
A pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações: No envio de Pix (situações de transferência): Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
Porém, o microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento à proposta do novo teto para o limite de faturamento permitido para essa categoria. Atualmente, o limite do faturamento MEI é de R$81 mil por ano, mas esse teto poderá ser elevado para até R$144.913,41.
Se você faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil você sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior.
Esse limite é estabelecido pelo governo e tem o objetivo de garantir que apenas pequenos negócios se beneficiem das facilidades oferecidas ao MEI. Atualmente, este limite é de R$81 mil. No caso de empreendedores que iniciarem suas atividades como MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atuação.
Muitos MEIs ainda desconhecem as implicações que o uso do Pix pode ter caso as transações não sejam devidamente monitoradas. Com a publicação do Convênio ICMS Nº 166, todos os bancos e instituições financeiras são obrigados a relatar as operações financeiras, incluindo aquelas feitas via Pix, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) à Receita Federal. Essa exigência aumenta a vigilância sobre o faturamento empresarial, que para os MEIs, não deve ultrapassar os R$ 81 mil anuais.
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