Pra quem acompanhou nossos post nas redes sociais, falamos sobre o DET que começou a ser obrigatório em 01 de agosto deste ano para todos os MEIs, dos dias 30 de setembro á 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O DTE-SN é um sistema de comunicação eletrônica, localizado no ambiente da Receita Federal, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 16, § 1º-A a 1º-D.

Regularização

Para consegui ter acesso aos documentos, você pode obter através do Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, lembrando que pra ter acesso a esses documentos é necessário acessar via gov.br, conta nível prata ou ouro, ou através do certificado digital.

A exclusão do Simples Nacional começa a parte do dia 01/01/2025 e para evitar essa exclusão, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no pazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Atenção aos Prazos

Assim que o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do termo de Exclusão, ou no 45° dia contato a disponibilização do Termo, a ciência se dará no momento da primeira leitura.

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluido pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, desta forma tornando-se sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade do contribuinte ou seu procurador comparecer em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

No caso do contribuinte necessitar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no Site da Receita Federal do Brasil.

Conseguências e Efeitos

Os contribuintes que não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, também será desenquadrado do Simei a partir do dia 01/01/2025.

Já foram notificados mais de 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de divídas em torno de R$ 26,7 bilhões.

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Latest Comments

Nenhum comentário para mostrar.